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Makoto Shimizu
Comentários
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 4 meses
Abusos de poder do empregador e a Dignidade da pessoa humana
BRAYTNER SANTOS
·
há 4 meses
Fato, banheiros de empresas são locais de reunião informais que alimentam as famosas rádios peão. Fato, há uma "cultura" de ir ao banheiro em dupla ou mais pessoas para "atualização" de informações. COVID reduziu mas há outras doenças contagiosas que convém avisar, alertar todos os que tenham passado pelo mesmo ambiente de alguém infectado, até aplicativos de celular foram criados para mapeamento. Regra geral o que chama a atenção de bons gestores é a produtividade. Chefias neuróticas devem ser encaminhadas para tratamento psiquiátrico certamente.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 5 meses
Férias podem começar às sextas-feiras ou feriados?
Victor Luis Nogueira da Silva
·
há 5 anos
Aqui no Japão é bem prático, ao completar 6 meses de trabalho já se tem direito a 10 dias de folga remunerada que qualquer funcionário de qualquer idade pode usufruir quando e como quiser desde que de acordo com a empresa, tratativa entre adultos. São 10 dias de trabalho, não contam os dias corridos. Se quiser tirar 1 ou 2 dias por vez ou por mês picado, pode, sem regrinhas exageradas
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 6 meses
Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar dívida alimentar, diz STJ
Wander Fernandes
·
há 6 meses
Faria sentido a prisão se fosse uma prisão indústria que os presos tenham remuneração, daí, poderiam pagar pensão com o ganho do trabalho exercido. O Brasil precisa urgentemente reconceber o sistema prisional, transformar os presídios em prisões-escolas, prisões indústrias, que capacitem academicamente e profissionalmente os presos, para que tenham uma formação, profissão ao sair após o cumprimento da pena. Fato que o salário-mínimo do Brasil, R$ 1.320, é insuficiente para a sobrevivência de uma pessoa com dignidade. É preciso ações do Legislativo, Executivo e mesmo Judiciário no sentido de criar condições para que maiores de 14 anos tenham vagas de aprendizes nas empresas, órgãos públicos e maiores de 16 anos tenham empregos. Assim não ficariam dependentes somente de pensão alimentícia de pais de baixa renda principalmente.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 9 meses
Banco é condenado a indenizar idosa por cobrança indevida
Posocco Advogados Associados
·
há 9 meses
Uau, justo e perfeito! Justiça foi feita, que sirva de exemplo e crie jurisprudência!
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Makoto Shimizu
Comentário ·
há 9 meses
De quem é a responsabilidade de retirar o nome do inquilino das contas de consumo no fim da locação?
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 9 meses
Excelente artigo! Muito didático e esclarecedor! Ah, como teria sido bom se tivesse sido escrito há uns 10 meses atrás, eu teria economizado dinheiro e paciência! Parabéns!
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Makoto Shimizu
Comentário ·
ano passado
Brasileiras presas na Alemanha: análise da responsabilidade civil à luz do CDC
Vitor Guglinski
·
ano passado
Excelente e oportuno artigo. Fato, é inadmissível que o maior aeroporto do Brasil não tenha vigilância humana proativa do sistema de câmaras. Parece proposital deixar pontos cegos, que são conhecidos pelos que os utilizam, será que já corrigiram? No caso, foram 40kg de drogas, mas, e se fossem explosivos para um atentado terrorista? Fatos, as tais camadas de (in) segurança foram expostas e ações imediatas são necessárias, os (ir) responsáveis de diretoria, gerência, precisam ser punidos e novos titulares precisam se empenhar para corrigir todos os gravíssimos problemas apontados. Não entendi o por quê das autoridades da Alemanha não terem deixado as malas serem coletadas pelos encomendantes das drogas, e se precipitado a prender duas inocentes, mas é outro assunto de outro país que supostamente deveria ter melhores práticas de inteligência no combate aos verdadeiros criminosos. Foi vergonhoso para as empresas aéreas e autoridades envolvidas aqui no Brasil, vexame internacional que deve ser reparado com urgência urgentíssima.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
ano passado
Do abuso da presunção absoluta da vulnerabilidade do consumidor e a figura do consumidor hiper suficiente
Carlos Daniel Correia Coimbra
·
ano passado
Parabéns pelo brilhante e equilibrado artigo! Apesar de todas as tentativas de resolução amigável prévias, fui obrigado a me defender de grandes empresas como banco e construtora, e venci, mas é uma luta cruel, literalmente Davi contra Golias. Triste é que reebi indenização por danos morais de um banco, muito inferiores a que empresas de porte milhares, senão milhões de vezes menores, pagam, ou seja, mesmo no Judiciário há um favorecimento para grandes empresas, quando os magistrados determinam valores que não são nada educativos para que continuem a desprezar os consumidores contando com a desistência deles, o que não arredei pé. Mas, ao pesquisar sobre valores de danos morais, pude constatar a realidade do artigo, de pequenos empreendedores pagando muito mais do que grandes corporações, um desequilíbrio total. Já fui pequeno empresário, nunca deixei um caso se tornar jurídico, mas confirmo, desgostosamente, que preferi pagar, ora deixando de cobrar, ora devolvendo integralmente o valor de serviços cobrados para consumidores de perfil aproveitador, abusivo, daquele perfil de gente que só quer levar vantagem em tudo, só quer mais por menos, ou de graça, tem prazer sádico em posar de vítima, ou pedir reparação de danos injustas - por exemplo, se um computador velho, antigo, já está totalmente fora da garantia, trocar uma fonte de energia queimada por uma nova, não vai dar sobrevida automática para todos os demais componentes, se posterior a troca de uma fonte de energia ocorrer falha do disco rígido, nada tem a haver com a troca da fonte de energia, idem para memória RAM, placa-de-rede, placa-de-vídeo, etc. Seria o mesmo que trocar os pneus de um carro velho e atribuir isso a culpa por falha no motor. Fato, há pequenos consumidores pequenos de fato, sobra falta de escrúpulos. Que o artigo seja base para eventuais defesas ponderadas e justas.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
ano passado
A nova decisão do STJ sobre caso envolvendo pequena variação entre a área informada no contrato e a área real do imóvel vendido
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
ano passado
Excelente texto! Fato, todos os contratos de venda de imóveis são redigidos pelos vendedores, logo, regra geral, os compradores assinam um contrato que não tiveram participação na redação, na prática são contratos de adesão. Com tantas tecnologias de medição disponíveis nos dias de hoje não se justifica erros de 5%, uma imprecisão absurda. E admitindo que não é possível 100% de precisão, o justo, correto, equilibrado, seria a medição ao final da obra, e o acerto da diferença, se resultou em 1%, 2% ou outro percentual a menos, isso deveria ser objeto de desconto do valor total, pois, 100% da responsabilidade é do construtor, cuja margem de lucro certamente foi previamente calculada. Fato, os compradores sempre são o lado mais fraco, construtoras são organizações poderosas cujo poder financeiro permite contratar os melhores escritórios de advocacia além de fazer lobby em todas as instâncias, a justiça só se obtém com a imparcialidade devida, são raras as pessoas que ousam desafiar as construtoras e infelizmente pareceres em favor de quem tem mais poder financeiro não são poucos. Como comentou uma outra pessoa, num imóvel de 100 m2 admitir 5 m2 soa totalmente abusivo, inexplicável nos dias de hoje, é má fé ou incompetência ou a soma de ambos.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
ano passado
Juíza usa prints de rede social para demonstrar ostentação de devedora - isso é visual law?
Renato Sobhie Zambonatto
·
ano passado
Parabéns para a juíza, e que isso crie jurisprudência, é fato que vários devedores de obrigações trabalhistas preservem o seu alto estilo de vida, viagens internacionais, compras de caros itens de vestuário, carros de luxo, esbanjem em vinhos, restaurantes, se escondam atrás de CNPJ, publiquem ostensivamente em redes sociais despudoradamente. Minha avó morreu sem ter recebido o aluguel de um inquilino que andava com uma pick-up 4x4 da Toyota, publicava nas redes sociais as fotos de viagens aos paraísos das praias do Nordeste, ou seja, a falecida minha avó financiou um espertalhão que conseguiu se esquivar, livrar da justiça. Só resta a esperança de justiça divina, pois a dos homens, fracassou.
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Makoto Shimizu
Comentário ·
ano passado
A jurisprudência sobre cartão consignado e sua dívida infinita
Rafael Bueno
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ano passado
Muito oportuno o artigo. Algo de muito errado está acontecendo no Brasil há décadas, não pode ser aceito como normal mais da metade da população adulta inadimplente, endividada com o nome, cpf negativados, registrados nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA (que apesar de privados, agem também com uma frieza e dureza que cabe outro artigo específico) Há notícias mencionando quase 70 milhões de pessoas nessa situação, de juros sobre juros, bola de neve, e cartões de crédito que geram sim, dívidas impagáveis, inviáveis. É importante que se mobilize a comunidade, das vítimas e dos advogados, para defender direitos humanos de um sistema desumano, que exaure as pessoas além de sua capacidade.
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